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A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave; caracterizado o assédio judicial, o jornalista réu poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio

A imprensa só responde por falsa acusação feita em entrevista se houver dolo ou culpa grave; em transmissão ao vivo, a responsabilidade é excluída, mas deve haver direito de resposta e remoção do conteúdo falso

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